Por consectário, de procedimento essencial para o aperfeiçoamento dessas funções, pois a seleção por meio de concursos públicos visa efetivar a garantia do cidadão por intermédio da qualidade excepcional dos serviços, com vistas a efetivar o valor desse preceito constitucional.
Não há justificativa constitucionalmente legítima para que essas informações não sejam objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal como mais um elemento probatório relevante para decidir se as garantias fundamentais do cidadão foram plenamente respeitadas, entre elas a imparcialidade do julgador.
Ganhamos muitas batalhas, perdemos algumas nesses últimos tempos, mas o jogo ainda não terminou - e nunca deve terminar: mesmo que, um dia, alcançada, a igualdade deve ser sempre lembrada e ensinada às novas gerações.