Tal estratégia foi ocasionada em razão de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já terem se manifestado, em outras oportunidades, pela necessidade do ajuizamento de nova ação quando houver alteração legislativa.
Criado como alternativa aos depósitos realizados em dinheiro, às penhoras de bens e bloqueios online, como também para aplicação nas execuções fiscais como substituição de garantias já concedidas nos processos tributários.
A pandemia tendo obrigado ao isolamento social criou a situação absolutamente artificial de exigir que casais permaneçam praticamente em confinamento, trancafiados, lembrando aquele entre quatro parentes de Sartre, o inferno são os outros.
A Petrobras assumiu o compromisso de conceder mais transparência e tratamento isonômico aos demais agentes do setor, ainda que esses fossem seus concorrentes, em especial no acesso às essential facilities, renunciando, aliás, a eventuais contratos de exclusividades de acesso ou quantidades de gás contratadas além daquelas efetivamente necessárias.
A videoconferência mostrou-se, nesse novo contexto de emergência, uma ferramenta eficaz para que a prestação da tutela jurisdicional não sofresse solução de continuidade.
Com a entrada em vigor do atual codex processual, conferiu-se maior fluidez aos procedimentos, com a consagração da eficácia do processo para obtenção do bem da vida tutelado, sem perder de vista a necessidade de observância ao princípio da instrumentalidade das formas.
Diante das exigências de distanciamento social, o Judiciário, o Ministério Público e até mesmo os Departamentos de Polícia em sede estadual e federal passaram a se valer da prática de toda uma série de atos por meio virtual, dentre os quais se destaca a possibilidade de realização de despachos e realizações de audiências.
Nos debates do grupo, encontramos enorme desigualdade entre representantes do setor produtivo e representantes da sociedade civil. Faltam, assim, vozes que tragam as perspectivas da sociedade.
As inconstitucionalidades constantes no decreto citado são evidentes, pois tal ato busca compelir o contribuinte a recolher ICMS, bem como o coage a cumprir obrigações acessórias dessa operação por meios alheios àqueles conferidos legalmente ao Estado para exercê-las.