A primeira fase é passar no vestibular, e depois cursar os 5 (cinco) anos de faculdade. Vencida essa etapa, vem a segunda fase, que é enfrentar as provas da OAB, e somente após, regularmente, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, é que estará apto para exercer a advocacia, pois, passa a ter, capacidade postulatória.
De acordo com entendimento da Corte Especial do STJ, produtores rurais têm direito a restituição de 43,04% a título de diferença de correção monetária mais juros de mora a ser calculados no período.
Neste dia do Advogado, em meio a uma crise sanitária sem precedentes, com o futuro ainda mais incerto do que normalmente o é, parece adequado que se pense no futuro da Advocacia.
O Governo Federal deu o primeiro passo ao criar o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB) a partir do decreto 10.430, editado em 20 de julho.
A solução deve ser encontrada na economia, debilitada por anos de decadência provocada por fatores como globalização, atraso tecnológico, baixa produtividade, falta de mão de obra especializada, incapacidade competitiva dos produtos industrializados nacionais.
"Amor não é virtual. Nunca. Amor é real. Eu sinto. É meu. Virtual é a paquera, o namoro, até o sexo. Se é pela internet, é virtual. Mas o amor é real." (Mônica Raouf El Bayeh)