Apesar da evolução que vivemos, resta a pergunta: após mais de 100 dias de isolamento social, qual o legado do ponto de vista ambiental e urbanístico que deixaremos para grandes metrópoles como São Paulo após a pandemia de covid-19?
Mudanças geram incerteza e insegurança (não necessariamente jurídicas) aos atingidos, o que atrai uma repulsa inicial que deságua na manutenção do status quo. Contudo, não pode ser encarado com naturalidade os envolvidos (e não atingidos) encamparem o mesmo discurso.
Enquanto um determinado tema não reclamar urgência, a Suprema Corte seguirá julgando outras matérias, como, aliás, já vinha fazendo no final do último semestre. Afinal, o país e o mundo não param. Há vida institucional e social para além dos problemas desencadeados pela pandemia.
Ao incluir os artigos 9º-A a 9º-D na lei 13.476/17, a MPV 992 regulamentou o compartilhamento da alienação fiduciária em garantia, como forma de estimular o mercado nacional em momento de crise econômica.
A pandemia nos fez entrar num paradoxo do mundo bizarro do Super-homem, fazendo com que experimentássemos novidades antes impensadas, contudo, introjetadas no momento como verdades inexpugnáveis.
Em razão da vasta amplitude e generalização do conceito (dados pessoais), a LGPD afetará todos os ramos do Direito, indistintamente. O Direito Tributário não foge à afirmação, sendo tocado no que concerne aos dados relativos aos contribuintes em geral.
A postergação dessa decisão, na maioria das vezes, leva ao aumento da animosidade do casal, com reflexos negativos para cada um deles, os filhos e a todos que o rodeiam. Daí porque, estando fundamentado o pedido de concessão unilateral do divórcio, em tese, não há razão para postergações desnecessárias.
Como já decidiu o TSE, "é de extrema gravidade a utilização de dinheiro público para a veiculação de publicidade institucional que não cumpre os ditames do § 1º do art. 37 da Constituição da República e serve precipuamente para a autopromoção do governante à custa de recursos públicos."
Dentre as várias iniciativas, que se utilizam dos recursos tecnológicos disponíveis, verificou-se que muitas delas foram coroadas de pleno êxito, enquanto algumas outras, embora cobertas de boas intenções, não podem ser implantadas, pois representariam um desastre.