Parte-se do princípio de que os árbitros devem desempenhar um papel mais ativo na condução e administração do processo de forma a reduzir custos e prazos, otimizando a eficiência do procedimento arbitral.
A 1ª Câmara não reformou o capítulo da decisão recorrida que classifica como abusiva a conduta da única credora da classe II. Desse modo, é possível dizer que a 1ª Câmara manteve o abuso de direito.
O caminho executório enfrenta uma série de obstáculos, sendo iniciado com dificuldades na realização da citação dos Executados, em decorrência da ocultação protagonizada, até que se encontre um ativo passível de expropriação.
Tem se verificado sobre o tema relativo à possibilidade de cobrança extrajudicial de débito prescrito, cuja resposta decisória, entende-se, está contida na lei, de forma subsuntiva e silogística, o que não vem impedindo que o Judiciário decida contra essa mesma lei.
Estima-se em milhões de reais o faturamento dos "Jogos do Bicho" no país, que deixam de contar com a entrada dos respectivos impostos. A legalização não é levada a termo pela própria inércia legislativa.
As empresas devem estar atentas, pois os cuidados com a coleta de dados em todos os momentos contratuais, desde a fase pré-contratual, fase contratual e pós-contratual, devem estar presentes.
É evidente que a norma se aplica durante a tramitação do inquérito civil, ensejando azo para encerramento de milhares desses expedientes administrativos, que atulham as Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
A licitação deserta e fracassada são institutos diversos e a contratação direta em decorrência dessas hipóteses requer o atendimento de uma série de exigências legais para o seu adequado enquadramento jurídico.