O cerne da questão reside nas diferentes interpretações a respeito da extensão do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal. Ao consignar que "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos [...] que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento", o dispositivo constitucional gera certa instabilidade jurídica.
Em breve resumo, a Recuperação Judicial possui três fases bem delimitadas: postulatória, deliberativa e executória. Após a análise do cumprimento dos requisitos elencados no dispositivo legal, o Juiz defere o processamento da Recuperação Judicial dando início a uma segunda fase.
Por Teoria do Fato do Príncipe, sob a ótica trabalhista, entende-se qualquer ato administrativo praticado pelo Estado, que seja extraordinário, extracontratual, imprevisível, unilateral, a ensejar o encerramento ou a paralisação temporária das atividades da empresa, seja ela ou não, contratada do Estado.
A expressão incorporação imobiliária tem o significado de mobilizar fatores de produção para construir e vender, durante a construção, unidades imobiliárias em edificações coletivas, envolvendo a arregimentação de pessoas e a articulação de uma série de medidas.
O consumidor que antes secundarizava a higienização dos ambientes empresariais, a exceção daqueles segmentos específicos como hotéis, bares e restaurantes, por exemplo, que reclamam maior nível de limpeza, passa a enxergar essa atenção da empresa à sanitização como um diferencial para exercitar seu poder de compra.
Há necessidade urgente de se rediscutir perante as instâncias judiciais o entendimento de que a indisponibilidade de bens na ação de improbidade pode englobar o valor da multa civil.
Medida traz implicações quanto ao direito de transmissão e também ao direito arena, para os clubes, atletas e emissoras. Veja algumas reflexões da nova realidade em tal tema no artigo.
Se, por um lado, há muitas incertezas quanto à delicadeza do momento político no qual são discutidas essas temáticas no Brasil, por outro, fica clara a premência dos debates em torno da preservação dessas liberdades.
O presente artigo visa conscientizar o leitor em proteger quaisquer alterações visuais dos logotipos das marcas e dos trade dress (roupagem identificativa do produto) usados no mercado em geral, a fim de evitar prejuízos e dissabores ocasionados pela concorrência desleal.