Nesse momento em que reconhecemos a precariedade das relações intersubjetivas entre cada ator na sociedade e a transformação dos padrões vigentes de negócios e atuações na sociedade, há que se olhar com bastante cuidado para o principal patrimônio da advocacia - as prerrogativas.
Ao longo da história, também foi possível observar a utilização de outros mecanismos que restringiam o acesso à informação. Nessa toada, cumpre relembrar que o próprio Direito Autoral tem em suas origens uma forma de censurar o acesso ao conhecimento.
Desde que a Suprema Corte decidiu pela inconstitucionalidade da segregação (Brown vs Board of Education); muita tinta foi gasta para saber se as estruturas enraizadas na sociedade (raça, gênero e classe) e no próprio Estado (a burocracia) entravariam o processo de mudança social iniciado pelo judiciário.
A tão aguardada inclusão do recurso da Fazenda Nacional (RE 574706 - Tema 69), tem nova data de julgamento, para acalmar as expectativas dos contribuintes.
Após mais de 400 atos normativos e 355 mil mortes, é chegada a hora de enfrentar os reflexos da pandemia na ordem jurídica e nos prepararmos para os desafios futuros.