Para proteger a justa remuneração dos profissionais e evitar essa espécie de competição mercantil, a OAB estabelece piso de honorários conforme os atos praticados.
Além das novas alternativas em desenvolvimento, existem também aquelas que já possuem patentes concedidas e que protegem matéria relacionada a tratamento, diagnóstico e prevenção da covid-19.
O ato, que entrará em vigor em 28 de maio próximo, visará à aplicação das restrições nos portos de origem (i.e., embarque) e será fiscalizada com máximo rigor nos portos de entrada nos EUA.
A decisão foi determinada por um novo critério para fixar o sujeito ativo do ICMS-importação. Tal critério aparece somente nesse trecho do voto e agrega um requisito ao do estabelecimento que concretizou o negócio jurídico internacional de importação.
Essa inovação administrativa gerada em razão da pandemia é um fator de aprimoramento do serviço notarial e registral, que causará impactos benéficos para a economia, inclusive para o setor imobiliário.
Alguns empresários do setor de Shopping Center, tentam criar alternativas para manter seu negócio, com adoção de venda de produtos mediante comércio eletrônico e sistema de delivery, porém, não suprem o faturamento com o livre funcionamento do comércio.
Para tanto é preciso que, paralelamente, haja mudança de mentalidade lutando todos ferrenhamente pela diminuição das desigualdades, pelas liberdades de cunho constitucional e, acima de tudo, praticando a fraternidade, buscando incessantemente a pacificação jurídica!
O monitoramento de atividades profissionais é frequentemente feito pelo empregador, com o objetivo de apurar o desempenho do profissional, verificando, por exemplo, se este tem dedicado parte relevante de seu tempo ao desempenho de atividades extrafuncionais.