Destaca-se a lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
As relações jurídicas, através de seus contratos empresariais, foram atingidas em suas bases piramidais e, porque não dizer, alcançadas, também, nos seus pilares de sustentação.
Possibilidade de acordos individuais adotarem as fórmulas de redução de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho previstas na MP enquanto durar o estado de calamidade.
As consequências econômicas da pandemia têm impactado diferentes atividades empresariais, ao dificultar, ou até mesmo impedir, o cumprimento de deveres assumidos em contratos empresariais das mais diversas espécies.
A Teoria do Inadimplemento Eficiente do Contrato sugere que o contratante, diante de uma oportunidade mais lucrativa, possa descumprir deliberadamente o pacto já firmado, honrando com o pagamento da multa contratual prevista.