Os impactos causados pelo vírus covid-19 ensejaram diversas consequências em todos os setores da economia, principalmente nas atividades do 3º setor da economia, ligadas a prestação de serviço.
Buscou-se por meio deste trabalho analisar, ainda que de forma sucinta, a aplicabilidade das principais teses jurídicas utilizadas pelos contribuintes para a obtenção da prorrogação do prazo de recolhimento dos tributos, em razão da situação trazida pela pandemia do coronavírus.
O aumento exacerbado de 100% da taxa de retribuição da Receita Federal do Brasil para arrecadação das contribuições do S configura nítido confisco, pois representa uma interdição desproporcional ou injusta apropriação estatal, comprometendo-se de forma abusiva ainda mais as atividades sociais das entidades.
Diante da necessidade de engajamento da sociedade para a contenção do coronavírus, as práticas adotadas pelos entes públicos devem ser seguidas pela população e devem estar adequadas à LGPD, garantindo, assim, a preservação da segurança, da saúde e da privacidade dos indivíduos.
Obviamente, se aprovado esse Projeto Lei no Congresso Nacional, medidas judiciais não faltarão diante dos Tribunais Superiores para questionar a validade jurídica desta (nova) Lei, que, a um só tempo, viola princípios constitucionais e infraconstitucionais de nosso ordenamento jurídico.
Os transtornos causados pela pandemia inegavelmente podem afetar as condições do contrato ou dificultar de forma relevante o cumprimento de algumas das obrigações em sua exata dimensão.
Trata-se de uma medida com caráter emergencial, objetivando a proteção da saúde pública e da vida, além de que os dados monitorados serão anonimizados.
Possibilidade de acordos individuais adotarem as fórmulas de redução de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho previstas na MP enquanto durar o estado de calamidade.