Como em todo processo de RJ, que consiste numa grande negociação pública com os credores, tendo o Poder Judiciário como árbitro, há aqueles credores que não conseguem fazer prevalecer a sua vontade sobre a maioria.
Embora direitos fundamentais não sejam absolutos, o julgamento demonstra que, na seara eleitoral, deve-se dar especial atenção à opinião de qualquer cidadão antes de restringi-la e rotulá-la como mera propaganda eleitoral.
Tem-se que, infelizmente, a prática da grilagem acaba contribuindo para alimentar o mercado ilegal de terras, desencadeando, por via de consequência, uma corrida incessante por novas áreas de floresta.
É imprescindível que o Poder Judiciário, ao lado do incentivo das soluções adequadas de resolução de conflito, também combata as empresas que promovem a mercantilização do acesso à justiça, como uma verdadeira indústria do dano moral.
Ainda que não existente uma previsão legal ou norma regulatória específica detalhando acerca da possibilidade de registro de marcas não tradicionais, mais especificamente das marcas em movimento.
A pergunta que não cala é uma só: por que aquele que pega o que não tem direito, confrontado na Justiça, recebe do juiz o direito de ficar com a coisa só porque não pode mais devolvê-la?