Não se pode tratar legislativamente a matéria contratual dando preferência aos de natureza privada, relegando os de cunho administrativo pela simples razão de que ambos têm o mesmo grau de importância.
Do ponto de vista legal, os impactos causados pela coronavírus poderão trazer atrasos na entrega da obra, desequilíbrio econômico-financeiro em contratos causados pelo desaquecimento da economia
A situação que vivenciamos hoje é muito extraordinária. É algo que foge a qualquer senso de previsibilidade. Mesmo o gestor com máxima capacidade de planejamento ou o maior especialista em gestão de crise jamais poderia prever algo assim.
Nesses tempos de crise, há que se desafiar um dos mandamentos ao advogado, de Eduardo Couture: "O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração".
Estamos passando hoje por uma pandemia, causada pelo Coronavírus, a qual assola a sociedade ante seus diversos impactos sob a saúde da população, os lucros das empresas e, consequentemente, sobre a economia dos países.
Tenho vários registros inesquecíveis de Luiz Flávio em razão de uma amizade de mais de três décadas, iniciada em Mirassol, quando ele exercia a magistratura e eu o cargo de promotor de justiça, sem a ocorrência de qualquer causa prescricional ou decadencial.
Em face da situação atual, foi editada a lei 13.979/20, estabelecendo medidas para proteção da coletividade, como: o isolamento, a determinação compulsória de exames médicos e a requisição de bens e serviços
Diante da pandemia e com a adoção de medidas de isolamento pelo Poder Executivo e Organização Mundial da Saúde, visando evitar a propagação do coronavírus, muitas empresas tiveram que fechar suas portas por não serem consideradas atividades essenciais
Não é tempo para exigências irrazoáveis, muito menos para se dificultar ou entravar as negociações. O cenário de calamidade vivida exige que tanto os entes sindicais, quanto as empresas, busquem soluções e encontrem caminhos para a negociação de maneira célere.