Em recente manifestação, o Supremo Tribunal Federal se posicionou quanto à possibilidade de compartilhamento de informações bancárias entre o Ministério Público e autoridades policiais com a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira, sem prévia autorização judicial, podendo a situação ser analisada sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados.
Trata-se, por certo, de situação excepcional, que torcemos que seja logo superada, dado os efeitos maléficos não apenas sob a ótica existencial, mas também patrimonial, tornando impossível o cumprimento de diversas obrigações e contratos, que são a principal ferramenta de trânsito comercial e econômico.
A prisão ou não do devedor de alimentos passa pela aceitação ou não da justificativa apresentada; passa pela análise e valoração da prova produzida. Portanto, aprioristicamente, não se pode afirmar uma coisa ou outra; a solução não é fácil, como não o é a situação excepcional que se vivencia. O melhor caminho é a negociação, a conversa, a conciliação ou a mediação, de modo que seja possível encontrar uma solução que atenda aos interesses de alimentantes e alimentados.
Milhares de pessoas que possuíam viagens marcadas se veem na necessidade de cancelar seus voos ou esses são cancelados pela própria empresa prestadora do serviço. No entanto, as companhias aéreas, em todos os casos, têm mostrado resistência à devolução integral dos valores pagos
Parece possível avaliar que, mesmo em dias comuns contratar não é algo simples, portanto, em dias de pandemia, importante assegurar-se dos direitos e deveres dos envolvidos, com cautela e precisão, para evitar o desequilíbrio contratual e prejuízos.
Entende-se que a renegociação ou não dos contratos em tempos de COVID 19 dependerá da demonstração inequívoca da mudança das bases que envolveram a sua formação e consequente impossibilidade de adimplemento para que se permita o reequilíbrio obrigacional.
A paralisação temporária de empresas certamente contribuirá para a contenção do coronavírus. Por outro lado, causará reflexos econômicos e jurídicos e abalará toda a sociedade.