Cabe às empresas incentivar a comunicação por parte dos empregados de fatores de risco e orientá-los quanto às formas de prevenir o contágio, bem como adotar medidas que reduzam a transmissão.
"São exatamente esses avanços modernos que possibilitam a que eu, um simples vírus, parecido com uma gripe mas que se não for tratado mata e, de qualquer forma, deixa todos vocês em prisão domiciliar."
Uma moratória coletiva como a aqui proposta teria a grande vantagem de evitar o caos que será gerado se tal moratória for unilateralmente declarada por diversos agentes.
A forma que foi apresentada a PEC 196/19, não explica a sua implementação, o grau de participação dos trabalhadores e confunde a autonomia sindical com liberdade sindical.
A regulamentação traz a necessidade da preservação do emprego e da renda, assim, seus dispositivos somente possuem eficácia durante o período em que estiver decretado o estado de calamidade pública.
A pandemia do coronavírus não pôs somente em prova a estrutura da saúde mundial, mas trouxe várias dúvidas sobre as medidas que deverão ser adotadas para salvaguardar a economia.
Por ser um momento em que a união e a solidariedade devem nortear nossas ações, encaminhamos ofício aos Presidentes da OAB/MG, do Conselho Federal da OAB e ao Presidente da CAA/MG, no sentido de que ajam para garantir o livre exercício profissional da advocacia.