Não é demais lembrar que o Brasil se destaca entre os países, haja vista que apresenta um grande número de normas que buscam regulamentar as relações de emprego.
Vê-se, portanto, que estamos longe da efetiva reparação dos danos e dos atingidos, sobretudo por conta do caminho inverso adotado por todas instituições que atuam na reparação dos danos que decorrem do desastre ambiental da Samarco.
O Direito, mais precisamente, se tornou uma fábrica de princípios para todas as ocasiões, produzidos a torto e a direito - mais a torto, na verdade, do que a direito.
As alterações passarão a permitir, a partir do início da vigência da Instrução1, o exercício no país da atividade de consultoria de valores mobiliários por prestadores de serviços estrangeiros (i.e., que não sejam sediados ou domiciliados no Brasil).
A discussão é quanto a exigência do registro profissional para que o corretor de seguros possa exercer a atividade de intermediação da contratação de seguros. Ou seja, a desregulamentação do setor.
As suspensões concretizadas de forma unilateral pela plataforma, sem direito à defesa, contraditório e sem mencionar expressamente o porquê da violação, geram ao usuário o direito de recebimento de indenização por danos morais e, mediante demonstração, materiais.
A lei 13.964/19 trouxe inovação preocupante ao incluir inciso no artigo 116 do Código Penal, que trata "Das causas impeditivas da prescrição", com a seguinte redação: "III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis".
As normas legais que criam a figura do juiz das garantias são típicas normas de direito processual penal - e, nesse sentido, não são de necessária iniciativa do Poder Judiciário -, inclusive porque dão maior e melhor concreção ao princípio do devido processo penal formal, à garantia da imparcialidade judicial (objetiva e subjetiva) e à própria natureza acusatória do processo penal.