A Constituição Federal estabelece a possibilidade de redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, nos termos do artigo 169, §3, I.
A transparência é fundamental para a governança e reputação das organizações, que devem explicitar, à sociedade e aos seus colaboradores, seus valores e padrões éticos de atuação considerados adequados, envidando, de forma incansável, a consolidação de ambiente de conformidade para a obtenção de resultados íntegros, sólidos e éticos.
O artigo 29 da MP 927/20 não excluía a possibilidade de o covid-19 ser considerado como doença relacionada ao trabalho, mas imputava ao trabalhador o ônus de comprovar que a enfermidade teria sido contraída em face das atividades desempenhadas em favor da empresa.
Em relação ao FUNRURAL a que está sujeito a Pessoa Física empregadora, o que exclui, portanto, a figura do segurado especial, existem quatro ações no Supremo sobre esse tema e uma Resolução do Senado.
O RE 1.224.210/PR foi interposto pelo contribuinte para afastar a limitação feita pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o qual entendeu que o precedente vinculante do STF no tema 69 não teria alcançado as competências posteriores a janeiro/15, com a vigência da lei 12.973/14.
Palavras emanadas da primeira-boca, a essas não desejamos a morte; juntamente com o seu emissor, e invocando a mitologia clássica do esquecimento, que sejam banhadas no Rio Lete e banidas da humanidade.
Não existe padrão para um testamento. Cada caso tem sua particularidade e o testamento eficaz é o testamento que é adaptado à realidade do testador, dos herdeiros e dos beneficiários.
Concorrência de preços, comoditização do trabalho jurídico, provedores de serviços alternativos, compliance e e-billing, iniciativas P3 (precificação, gestão de projetos e processos) e tecnologias baseadas no consumidor mudaram o jogo.