Mesmo com o rigor dos agentes públicos no acompanhamento de todo o processo de adoção, infelizmente, a devolução de menores tem sido enfrentada com cada vez mais frequência pelo Poder Judiciário, ensejando o pleito de indenização por danos patrimoniais e morais, surgindo a discussão quanto ao momento em que surge o dever de indenizar.
A primeira saída que vem à discussão é entrar com pedido de recuperação judicial. Mas, será esta a melhor alternativa? Será a recuperação judicial a tábua de salvação da empresa para navegar nas águas turbulentas da pandemia?
Caso as medidas provisórias editadas pelo Governo Federal nas esferas trabalhista e tributária não sejam suficientes para ajudar as empresas a passaram pelo período de calamidade pública de forma menos gravosa, elas podem buscar a substituição de depósitos judiciais realizados para garantia de execuções trabalhistas.
Durante este momento de crise a assistência médica remota é imprescindível para que, dentro das possibilidades inerentes a cada caso, o paciente seja atendido por equipe especializada e preparada, evitando o contato físico e propagação do contágio pelo novo coronavírus.
É necessário sempre atuar para criar e manter uma cultura de inclusão e derrubar as barreiras ainda existentes no cotidiano para as pessoas com deficiência, sejam as físicas, em relação à acessibilidade, sejam as sociais no convívio coletivo.
A conciliação da lista de credores nos processos de recuperação judicial e falência e a utilização da tecnologia, dentre vários benefícios, trará um plano de recuperação preciso, afastará incertezas, trará rapidez ao processo e diminuição de custos.
Com o deferimento do processamento da Recuperação Judicial da Associação mantenedora da Universidade Candido Mendes, voltaram-se os holofotes para a aplicação das regras da lei 11.101 às Sociedades Civis.
O caso concreto debateu se seriam devidos honorários sucumbenciais em virtude de decisão que havia rejeitado o aludido incidente oposto por conta da extinção irregular de uma empresa, sem deixar bens passíveis de penhora.