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O direito de representação do estelionato na lei anticrime e as consequências práticas para os ofendidos
29.jan.2020

O direito de representação do estelionato na lei anticrime e as consequências práticas para os ofendidos

Filipe Magliarelli e Victor Campos Fanti

Com a nova lei, o crime de estelionato, antes processado mediante ação penal pública incondicionada, passará a ter o seu processamento mediante ação pública condicionada à representação, salvo nos casos em que o ofendido for a Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.

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