A utilização excessiva dos meios de que a parte dispõe para alcançar o seu direito, com intermináveis pedidos de provas, cuja irrelevância se distancia das reais intenções de busca da mais completa defesa, ou, ainda, com a utilização de infindáveis recursos desnutridos de argumentos sólidos, merecem ser repelidos.
Facilitar o acesso a dados de saúde é um passo fundamental para expandir o combate a doenças. Isso é especialmente significativo no contexto da saúde corporativa, onde há transferência dos custos do usuário para a empresa.
O objeto deste breve ensaio é a análise pontual das principais novidades trazidas pela lei 13.964/19 no que tange ao regime das medidas cautelares processuais penais.
Para que se tenha a propriedade regularizada, torna-se necessário que seja feito o pedido de reconhecimento de usucapião, por advogado, por meio judicial ou extrajudicialmente.
As empresas devem se atentar ao fato de que há uma contribuição previdenciária adicional vinculada à moldura trazida pela medicina e segurança do trabalho, a qual poderá ser arbitrada à medida que não se tenha os documentos adequados ou que esses documentos destoem entre si.
A perda da condição de aposentado, como imposição de penalidade, após todo o iter disciplinar, não possui o efeito de confiscar um direito adquirido pela implementação de descontos e de condições resolutivas já consumadas.
O síndico tem o dever de atentar para o status da inadimplência condominial e de acompanhar as medidas de cobrança que devem, em princípio, seguir as linhas primárias da mediação e da conciliação, sempre que possível.
Com a nova lei, o crime de estelionato, antes processado mediante ação penal pública incondicionada, passará a ter o seu processamento mediante ação pública condicionada à representação, salvo nos casos em que o ofendido for a Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.