O STF entende que as penas do art. 273 do CP são desproporcionais, devendo prevalecer os princípios da legalidade e proporcionalidade para evitar arbitrariedades.
STJ (REsp 2.086.650/MG, 4/2/2025): Contratos do SFI não admitem capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano. Temas 246, 247 e súmula 539 são inaplicáveis ao sistema.