Este artigo tem o intuito, sobretudo, de chamar a atenção de todos os contribuintes que têm, como base mercantil, a venda de mercadorias sujeitas a incidência do ICMS no regime de substituição tributária (ST).
Breve discussão da maneira como a legislação brasileira aborda a gestão de resíduos, sobretudo o descarte de máscaras hospitalares e caseiras neste período tão crítico de pandemia do covid-19.
Uma importante exceção são as invenções no caso de emergência nacional ou interesse público (cf. Art. 5º, inc. XXIX in fine, da Carta Magna e art. 71 da Lei de Propriedade Industrial que estabelece licença compulsória para a exploração de patente).
Urge o veto presidencial ao artigo 20 do PL 4.162/19, possibilitando a aplicação de todos os dispositivos legais do Novo Marco do Saneamento Básico ao Setor de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos Sólidos.
As novas ferramentas vêm para facilitar, agregar, agilizar. O sistema é sensacional e a população têm se sentido muito satisfeita, tanto que ele datou de 26 a 25 de maio, em menos de um mês, mais de 3 mil atos eletrônicos lavrados em todo o país.
No cenário imposto pela covid-19, já se visualiza a falência de um expressivo número de empresas no Brasil, a despeito do "socorro" que o Estado (por seus três Poderes) e os parceiros possam fornecer.
Para evitar propagação e a contaminação do vírus, restou determinado o fechamento dos prédios dos tribunais, sendo suspenso o atendimento presencial e adotado o regime de trabalho remoto para os funcionários, aderindo-se, assim, às recomendações do Ministério da Saúde.