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Revisão do Tratado da Itaipu: riscos e possibilidades
18.out.2019

Revisão do Tratado da Itaipu: riscos e possibilidades

Eduardo Iwamoto

Segundo o Tratado, cada país recebe 50% da energia gerada pela de Itaipu, sendo que o preço correspondente ao Paraguai tem como adicional os encargos da amortização da construção da usina. Fato que gerou o debate: por que o consumidor brasileiro paga mais caro pela energia do que o consumidor paraguaio?

Paradigma Suécia...
18.out.2019

Paradigma Suécia...

A lição que se extrai da experiência nórdica é a de que, com uma das mais altas cargas tributárias do mundo, seu povo, num perfeito juízo de equidade, prefere se mostrar coerente à própria biografia, por força da qual persegue a igualdade dentre seus concidadãos como valor fundamental da sua sociedade! Sem excelências ou mordomias...

Por que um selo empresa amiga da família?
18.out.2019

Por que um selo empresa amiga da família?

O selo representará um reconhecimento público para aquelas que, de fato, implementarem essas práticas, promovendo o equilíbrio trabalho-família entre seus funcionários, o que, por outro lado, redundará necessariamente em maior apoio social e econômico, como comprovado pelas pesquisas feitas pelo referido observatório.

Receita Federal traz procedimentos para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins: A luta continua!
18.out.2019

Receita Federal traz procedimentos para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins: A luta continua!

Tércio Chiavassa , Fernanda Ramos Pazello e Lívia Maria Dias Barbieri

Do nosso lado, além de alertas, estaremos preparados para questionar administrativamente ou judicialmente os atos da Receita Federal que busquem desrespeitar o entendimento da Suprema Corte e a coisa julgada, pois nos parece claro que a nova IN tenta burlar os direitos conquistados pelos contribuintes. A luta continua!

A possibilidade de diminuta redução do intervalo intrajornada à luz da tese jurídica firmada pelo TST: aplicação do art. 71, § 4º da CLT com arrimo no princípio da razoabilidade
17.out.2019

A possibilidade de diminuta redução do intervalo intrajornada à luz da tese jurídica firmada pelo TST: aplicação do art. 71, § 4º da CLT com arrimo no princípio da razoabilidade

O acórdão prolatado pela máxima Corte Trabalhista sedimentou entendimento de que, nas hipóteses consubstanciadas até 10/11/17 e cujos horários de intervalo intrajornada não são pré-assinalados, a redução eventual e ínfima de até 5 minutos na totalidade da pausa para refeição e descanso não atrairão a penalidade prevista na CLT.

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