Conforme indicado pelo próprio CMN, o objetivo da nova resolução é consolidar a regulamentação até então vigente, bem como modernizar e racionalizar o processo de abertura e encerramento de contas correntes, de forma a adequá-los às inovações tecnológicas e à consequente mudança nos hábitos dos consumidores financeiros.
A conhecida lei da liberdade econômica traz medidas que prometem desembaraçar a atuação dos empregadores e trazer benefícios, principalmente, para as pequenas empresas.
Ao divergirem na análise dos casos que envolvem a aplicabilidade da teoria do propósito negocial, os julgadores do CARF colocam os contribuintes a mercê da dúvida sobre como organizar seus negócios financeiros, ficando rodeados de insegurança jurídica.
O que se recomenda é a adoção de métodos para prevenir a incidência de infortúnios, inclusive que possam desaguar em depressão, o que é benéfico, tanto para o empregado, que é o destinatário destas medidas, tanto para o empregador, que evitará condenações.
A maior disrupção promovida pela startup até o momento se dá na transformação do negócio de administração de imóveis em uma operação financeira sofisticada.
Finalmente, em agosto deste ano vem a lume o projeto de lei 4.257/19, de autoria do sen. Antônio Anastasia (PSDB/MG) que modifica a lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, para instituir a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária.
O objetivo deste artigo é analisar como o crime de lavagem de dinheiro pode ser interpretado de diferentes formas quando contrastamos as várias possibilidades de bens jurídicos a serem tutelados, no ordenamento jurídico brasileiro.
Sua inclusão no ordenamento jurídico brasileiro se deu por via incorreta para inovação na ordem jurídica (decreto presidencial), além de constituir modalidade indireta de aumento de tributo, uma vez que aumentado o valor aduaneiro da mercadoria, aumenta-se a base de cálculo dos tributos aduaneiros, ocasionando numa cobrança indevida dos contribuintes/importadores brasileiros.
Atualmente estamos vivenciando muitas mudanças na esfera educacional: a escola deixa de ser um espaço de transmissão de infinitos conteúdos e abre espaço para a humanização da educação.