A decisão do STF, portanto, face ao contexto de redução na arrecadação de tributos e prognóstico de estagnação econômica, senão recessão, para os próximos meses não poderia ter sido diferente.
A pandemia do coronavírus pode ser considerada como fato imprevisível, em matéria de contratos, e dar aplicabilidade à teoria da imprevisão para resolver o contrato ou apenas operar a sua revisão, nos termos dos artigos 478, 479 e 480, todos do Código Civil.
Vive-se em um momento de profusão de informações novas e contraditórias, bem como de fake news, sobre aspectos importantes ligados à infectologia e à prevenção do vírus.
Temos assim, uma grande esperança de que as mudanças trazidas pelos desafios decorrentes da pandemia sejam efetivamente internalizadas nos operadores do Direito, com adoção de soft skills e desenvolvimento de maior sensibilidade às necessidades dos usuários de seus serviços, evitando também a judicialização de temas em um sistema já completamente sobrecarregado e, de modo geral, passando a atuar de um modo, finalmente, sustentável.
Tão certo é esse direito dos condôminos de ter acesso às contas que, não raro, diante dos obstáculos criados por determinados síndicos, resistentes e refratários em tornar públicas as contas do condomínio, tornou-se por demais comum no âmbito da judicialização das questões condominiais, a propositura de ação assim intitulada "de prestação de contas"