A cada dia são expedidos atos infralegais que flexibilizam os processos de compras governamentais e reduzem o fardo regulatório dos produtos. Portanto, é preciso atenção do particular às novas publicações normativas e é necessário resistir, tanto administrativa, quanto judicialmente, a eventuais restrições burocráticas ilegais e coatoras que tentem atrasar o combate ao COVID-19.
O momento é de profunda consternação. Importante, contudo, que, com serenidade e maturidade, consigamos extrair lições dessa pandemia, de modo que a sociedade, encerrado esse pesadelo, fique mais unida e evoluída, aprimorando as normas que regulam as relações contratuais, as quais estão, inegavelmente, presentes no cotidiano de todos.
Na prática, o STF, sob a presidência do ministro Dias Toffoli, fez, daquilo que poderia ser uma queda imposta pelo coronavírus, um passo de dança, na expressão do ministro Carlos Ayres Britto, em alusão a Fernando Sabino.
Ainda não é possível dimensionar o tamanho do impacto na economia brasileira e os setores que serão mais atingidos, contudo, é possível afirmar que as relações contratuais serão inevitavelmente atingidas, o que já começa a ocorrer.
Algumas operações decorrentes de processos de recuperação judicial podem depender da aprovação prévia do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Contextualizada a situação-problema e fixadas essas premissas a partir de uma realidade posta, faz-se oportuna a reflexão e a propositura de soluções que (I) permitam a atuação efetiva da Defensoria Pública na construção do referido acordo e (II) não acarretem prejuízo ao assistido, tampouco à instituição defensorial.
É muito importante que nesse momento de dificuldades e renúncias por parte de todos, que empregados e empregadores busquem soluções em consenso quanto aos problemas que surgirão dos reflexos da pandemia que afeta o planeta.
Recentemente foi divulgada uma decisão judicial que afastou o convívio de um pai com a sua filha de dois anos de idade até que ele cumpra a quarentena por ter retornado de um país onde o contágio está disseminado