A gratuidade da justiça é um mecanismo que resguarda a faculdade das pessoas de buscar os seus direitos, via Judiciário, sem ter que pagar pelas despesas processuais.
Tanto proprietários quanto inquilinos devem ter em mente que, neste momento de incerteza, a renegociação extrajudicial dos contratos é uma forma de ambas as partes ganharem.
Providências urgentes deverão ser tomadas, sob pena de colocar em risco a saúde de milhares de pessoas e o funcionamento dos próprios serviços públicos essenciais
As inúmeras recomendações dos órgãos governamentais no tocante ao cancelamento e remarcação de viagens, eventos e shows se dá em razão da não aglomeração de pessoas em um único local o que seria cenário ideal para a propagação do vírus.
O usuário que sofrer uma suspensão ou bloqueio de acesso aos perfis de redes sociais e não receber uma justificativa razoável e proporcional por parte do provedor tem o direito de reivindicar o restabelecimento do acesso.
É muito comum que o próprio empregador tenha conhecimento dos locais em que o empregado esteve em viagens a trabalho por exemplo. Essas informações deverão ser compartilhadas com os órgãos públicos a fim de comunicar os possíveis contágios.
O Judiciário deve fazer todo o esforço possível para disponibilizar os meios para que esses atos possam ser praticados por videoconferência ou por chamada telefônica.
Já que existe a lei considerando situação de emergência e com previsão de enfrentamento para a proteção da coletividade, nada mais justo que ocorra a restrição a alguns direitos individuais em favor do interesse coletivo.