Tanto China, quanto Estados Unidos, Índia, Coreia do Sul, além de outros países da União Europeia que mantém relações com o Brasil assinaram a Convenção. Portanto, se faz um apelo para que as autoridades competentes passem a alinhar a condução dos assuntos externos com a política que é adotada internamente no país.
Ao não permitir que haja reparcelamento, a Fazenda Federal, cria sem lei que o estabeleça ou resolução normativa que o faça, obrigação ao contribuinte, por interpretação extensiva, violando por completo o artigo 5º, inciso II da CF/88 bem como o artigo 111 inciso I do CTN.
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A modulação de valores realizada pela legislação municipal, que diferencia a quantia a ser paga por ocasião dos emolumentos, acaso seja a reclamação atendida ou não, caracteriza flagrantemente uma aplicação de sanção através de tributo, o que é expressamente vedado pela Legislação Tributária Brasileira.
O país tem tudo para se levantar das cinzas da corrupção que nos assolou nesses anos. A página mais sombria de nossa história foi virada, e dá para esperar, quem sabe, que um novo mundo surja diante de nossos olhos.
Hoje, mais do que nunca, é preciso mudar esta postura equivocada adota no Brasil. E passar a valorizar cada servidor público, vendo-o como alguém disposto a servir a sociedade.
Inegável a responsabilidade e a importância da ANPD, órgão que será o grande guardião da proteção de dados no Brasil, visto que atuará, prioritariamente, na proteção dos dados pessoais dos cidadãos.
Mais do que nunca, cobra-se da advocacia e de suas instituições representativas posturas firmes contra aqueles que pretendem nos levar a um novo período de escuridão. O brilho do Século das Luzes, marcado pela Revolução Francesa, ainda não se apagou de todo, mas o obscurantismo medieval renasce para confrontá-lo. Onde a civilização errou?