Verifica-se que o atual momento exige a tomada de decisões de forma rápida e a execução de providências urgentes, porém, adequadas a uma gestão de riscos eficaz.
É preciso notar que ambas as medidas interferem diretamente na possibilidade de o trabalhador exercer suas atividades, mas sem que necessariamente esteja infectado ou inapto.
Entende-se que devem ser impostos limites ao exercício do direito de arrependimento, com vistas a compatibilizar a proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico.
O melhor caminho é o diálogo, a negociação pautada na boa-fé, de modo que seja possível reduzir o valor do aluguel, como autorizado pelo art. 567 do Código Civil, e conciliar todos os interesses em jogo, preservando as atividades econômicas dos atores envolvidos.
Em tempos de crise, o Lay Off passa a ser uma medida vantajosa, pois permite que a empresa se ajuste a eventual redução na demanda, diminuindo temporariamente os seus custos e proporcionando uma rápida recuperação da produção na hipótese de melhoria do cenário econômico, além de evitar uma crise de desemprego.
A pandemia do novo coronavírus é uma situação em que o Estado pode lançar mão desses instrumentos legais que existem e podem ser usados para impor o interesse público sobre o particular.
A prevenção e o correto direcionamento dos casos suspeitos e comprovados constituem obrigação das empresas, que poderão inclusive ser responsabilizadas nos casos de omissão.
O que se apela, neste momento, é a tomada de consciência nacional e de respeito ao ser humano, sobretudo no que diz respeito aos mais afetados e à ética de responsabilidade. Isso exige, pelo menos que, diante do caos que vivemos, se espera que as normas baixadas pelo governo possam cobrir e amparar a pluralidade dos casos que se apresentam.
Os entendimentos do STJ sobre todas essas questões processuais parecem estar consolidados, mas há uma questão processual relacionada ao direito de propriedade industrial, no entanto, que ainda nos parece controversa no âmbito do STJ