Orientada por profissionais especializados, a adoção de medidas de prevenção ao assédio moral pode garantir um ambiente de trabalho saudável e positivo, refletindo diretamente na diminuição de ônus para a empresa, principalmente aqueles decorrentes do desgaste de sua imagem e de sua credibilidade frente ao público.
Constata-se que nada obstante o avanço da jurisprudência e da legislação, parte da sociedade ainda não compreendeu a extensão e a relevância das transformações e expansões do conceito de família.
Acerca do tema, os professores Fredie Didier e Leonardo Cunha defendem que a desistência do recurso implica a majoração de honorários de sucumbência ao recorrente desistente, em razão do disposto no § 11 do art. 85 do CPC.
De qualquer modo deve prevalecer, sempre, o entendimento de que o interrogatório é meio de defesa, sendo o último ato da instrução a ser realizado, tendo como base os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A interpretação defendida não visa a proteger as seguradoras, mas a saúde do negócio de seguro e os legítimos interesses do colégio de segurados, sempre presentes e destacáveis por conta do princípio do mutualismo.
Caso a sua tatuagem não viole nenhum valor constitucional, não incite à violência, o ódio, racismo ou qualquer tipo de preconceito, é perfeitamente possível entrar com uma ação judicial para questionar sua desclassificação.
A mediação deve ser encarada como uma "moda que tem que pegar", pois carrega uma acentuada expectativa de consolidar-se como instrumento de pacificação social. Todavia, porquanto ainda bastante incipiente, a mediação naturalmente revela alguns desafios, notadamente quanto à sua assimilação e contato com outros segmentos do Direito.
É a globalização das sociedades limitadas e a educação ao empresariado brasileiro para, desde cedo, incorporar a forma globalizada de administrar, gerir e financiar um negócio.