O que está em jogo quando juízes tratam de direitos sociais é a alma do nosso povo, como disse Papa Francisco, e acrescento, também a própria alma. Logo, só são poetas sociais os juízes que sabem julgar com a ferramenta dos direitos sociais, destinadas ao povo.
A isenta e qualificada avaliação do caso concreto é fundamental para que o sucesso momentâneo, no início de uma ação judicial, representado pela obtenção de uma "liminar" não se transforme em um arrependimento tão duradouro quanto a extensão do prejuízo a ser reparado no caso da reversão da medida.
Certamente, no futuro, diremos que tivemos que esperar até Mariana e Brumadinho para que o Poder Judiciário assumisse não apenas seu papel judicante, como também aquele didático, educativo e instrutivo da melhor conduta empresarial.
Osvaldo Gianotti Antoneli e Maria Fernanda Bernardo Giorgi
A decisão liminar do min. Gilmar Mendes, a primeira no sentido de desobrigar o investigado a comparecer à CPI e se tornar objeto de "linchamento televisionado", representa um avanço no entendimento do STF no que concerne à defesa das garantias constitucionais dos investigados e, em última instancia, da própria democracia.
Para atingir a competitividade e a confiabilidade do Open Banking, a corrida das Fintechs deverá ser coordenada. De nada irá adiantar o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas, projeção de marketing e criação do produto se os preceitos legais não forem estritamente observados.
O SAJ ADV, software de gestão para escritórios de advocacia, disponibiliza a Calculadora de Lucratividade e Rentabilidade para ajudar o advogado a verificar o quanto o escritório de advocacia está rendendo em relação aos investimentos realizados.
Daí se vê a necessidade de reunir todas as informações e provas num só material que é o inquérito policial, justamente para, de forma isenta, apurar o fato com todas as suas circunstâncias.
A interpretação para essa conclusão segue a mesma linha de raciocínio adotada para o delito de gestão fraudulenta, isto é, o tipo penal não exige resultado naturalístico, e a complexidade do SFN é suficiente para justificar a constitucionalidade da norma.
Lembrem-se: a assembleia é soberana! É a vontade do todo para o todo, e deve ser respeitada e redigida - em ata - tal qual a vontade dos presentes, sem acréscimos ou reduções por parte do secretário e/ou presidente. Estes, apenas compõem a reunião e não podem alterar nada do que foi tratado no dia.