O prazo de 18 meses para a entrada em vigor da lei pode até parecer muito, mas diante das diversas mudanças promovidas, e das elevadas penalidades, o ideal é começar as adaptações o quanto antes.
O presente artigo tem por objetivo analisar de maneira comparativa os institutos do litisconsórcio e da coligação, existentes no direito processual brasileiro e lusitano, respectivamente. Para tanto, as autoras abordam as características e diferenças entre os dois institutos, bem como jurisprudência relevante nesse sentido.
A finalidade da EIRELI é conferir o exercício da atividade empresarial a apenas uma única pessoa titular, por meio de limitação de riscos, evitando confusão entre o patrimônio pessoal do titular e o patrimônio da própria empresa.
Não devemos, simploriamente, vilanizarmos os governos, os planos de saúde e a própria ANS, isoladamente. A problemática é conjuntural e, ao que mais interessa nesse artigo, também de índoles ética e jurídica.
Ao passo que, acaso o banco mutuante realize as retenções de parcelas do empréstimo em conta corrente do cliente mutuário, o desconto prescinde de limite podendo reter todo e qualquer valor encontrado.
É recomendável que as metas da PLR sejam definidas de forma (i) totalmente vinculada ao resultado/ lucros da empresa; ou (ii) mista, de modo a mitigar o risco de condenação ao pagamento de reflexos em FGTS, horas extras, 13º salário e férias + 1/3.
A planilha de controle atividades permite que o advogado faça todos os controles e acompanhamentos necessários de forma online e de qualquer lugar, com o uso apenas do computador ou do smartphone.
Na hipótese de não conseguir o cronograma de obras, é possível requerer o documento judicialmente. Contudo, caso o inadimplemento antecipado seja gritante, o documento é dispensável.
Espera-se que o STF analise o mais rápido possível os embargos de declaração da Fazenda Nacional, confirmando o teor do julgamento de mérito efetuado pelo seu Pleno e finalmente encerre discussão tributária, da maior relevância, que tramita a décadas no Poder Judiciário.
A medida servirá como um catalisador de potenciais novos investimentos nesses tipos de instituições financeiras, o que provavelmente também contribuirá para o surgimento de um maior número de players nesse segmento, criando consequentemente mais concorrência e reduzindo o custo de crédito para o cliente final.