Com bom senso e apostando nos investimentos consistentes em educação e pesquisa é que poderemos fazer o país passar da promessa à realização em sua vocação para o gigantismo.
O governo incompetente no cumprimento da lei não pode, só porque não tem competência para fazer o que deve fazer, se autorizar a matar pessoas como forma bárbara de proteger a sociedade contra a barbárie.
Entidades de classe, associações, instâncias legislativas e organizações das mais diversas naturezas devem manter-se em alerta permanente contra qualquer sinal de ruptura constitucional.
O SAJ ADV, software de gestão para escritórios de advocacia, disponibiliza gratuitamente o conteúdo das 11 palestras que foram proferidas no evento ADV Conference: reinvente sua história na advocacia, que, em agosto de 2018, reuniu profissionais renomados de todo o país para discutir o impacto das novas tecnologias na atividade jurídica e na formação do advogado.
Todo um sistema vai ter que ser implantado para coleta, armazenamento, tratamento, proteção e utilização de dados de clientes, colaboradores e/ou usuários. Um setor específico terá que ser criado nas empresas, com um encarregado específico, especializado e independente e que deverá possuir conhecimentos jurídicos e de TI.
Análise da portaria 1.095, de 25 de outubro de 2018, do Ministério da Educação referente à expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação do sistema federal de ensino.
Pelas recentes decisões, verifica-se que o Poder Judiciário tem se posicionado a favor dos consumidores no sentido de que os pacientes portadores de câncer de próstata possuem o direito de serem submetidos a procedimentos cirúrgicos e medicamentosos inerentes ao tratamento oncológico, com a cobertura fornecida pelo plano de saúde contratado, ainda que seja prática das operadoras emitirem negativas para o seu custeio.
Em casos que não haja conflito entre as partes ou jurisdição contenciosa, a via extrajudicial certamente tende a ser uma opção viável àqueles que atendem aos requisitos legais para usucapir o imóvel, de forma que a via judicial permanecerá sendo uma alternativa.
O parágrafo 1º, que executava determinados artigos da instrução CVM 600 para emissões realizadas antes da vigência desta instrução, foi alterado para excluir a menção ao artigo 33, que dispunha sobre a atualização trimestral do rating. Com a nova redação, a atualização trimestral do rating não é mais obrigatória. Sua aplicação está restrita às emissões anteriores à vigência da instrução CVM 600.
Devemos garantir a eficácia na aplicação da referida lei, para o fim de protegermos as crianças alienadas e evitarmos graves prejuízos ao menor - o mais afetado por essas práticas.