Pensar de forma diversa, muito embora admitido, eis que o maior atrativo do Direito é permitir a dialética e, portanto, o contraste de visões, irradiará para o mercado a ideia de que a lei é igual para todos, mas é mais igual para alguns, não sendo necessário parafrasear Milton Friedman para lembrar que "não existe almoço gratuito"...
A doação de órgãos e tecidos é regulamentada de forma geral pelo CC Brasileiro (lei 10.406/02), que autoriza o ato de disposição do próprio corpo com fins altruísticos e para transplante, de forma gratuita e revogável a qualquer momento.
O dispositivo em questão traz a possibilidade de ameaça à atuação jurisdicional no que pertine à tentativa de satisfação do crédito trabalhista por meio do bloqueio de dinheiro pelo sistema BacenJud ou outra forma similar de constrição judicial de ativos financeiros.
O enorme gasto dos aluguéis dos prédios dos gabinetes, bem como a consequente manutenção de diversos serviços de apoio administrativos seriam reduzidos, o que, de per si, fundamenta esta difícil empreitada.
Os custos dos cuidados com a saúde aumentam vertiginosamente, sem que os recursos disponíveis para os sistemas públicos e privados cresçam na mesma proporção.
É evidente que o tema deve ser observado com acurada atenção, principalmente se considerarmos as cifras envolvidas e a quantidade de atores nesta relação, além do seu respectivo impacto socioeconômico.
É dever nosso zelar pela seriedade e integridade de toda e qualquer relação pública ou privada, seja em que esfera da federação brasileira esta se der.