O cancelamento de uma nota fiscal, quando o serviço não é prestado, é uma obrigação e não uma faculdade do empresário, para não ter problemas com o fisco, pois declarar uma NFSe que não corresponde com os serviços prestados ou valores lançados, a chamada "nota fria", configura crime.
Em tempos de profunda incoerência e pouquíssima previsibilidade fiscal, é fundamental estar bem amparado e pronto para discutir. Como bem disse George Washington "estar preparado para a guerra é um dos meios mais eficazes de preservar a paz".
Em que pese as novas contratações realizadas, após a entrada em vigor da norma, já tenham de observar os requisitos estabelecidos pelo regulador, foi estabelecida o prazo de até 31/12/21 como limite para a adequação de todo o estoque de contratações feitas por instituições financeiras, relativamente aos serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados, bem como de computação em nuvem.
Tais contratos foram considerados pelo STJ como coligados ao contrato principal, uma vez que as obrigações neles estabelecidas decorriam diretamente daquele, encerrando uma unidade de interesses, principalmente econômicos.
Em relação aos efeitos que esse julgado do STF terá sobre os processos das empresas que estão sobrestados nos TRF's, é provável que eles voltem a ser sobrestados.
Sem a correta orientação, o empreendedor, que posteriormente se tornará contribuinte, pode prejudicar o próprio negócio por não entender como são lançados, cobrados, recolhidos, descontados, creditados e debitados os tributos.
O resultado das urnas das eleições de 2018 mostra que o país está dividido. Há diferenças de opiniões políticas. Mas, o mais preocupante é o discurso dos futuros governantes quanto às medidas de segurança, a serem adotadas, para supostamente combater a violência, em nosso país.
Trata-se de tema novo e bastante controverso na Justiça do Trabalho, fruto da realidade atual e da moderna tecnologia, caracterizada pela cada vez mais rápida comunicação entre as pessoas via aplicativos eletrônicos.
Mesmo após 30 anos da vigência da Carta Magna, as políticas de inclusão ao mercado de trabalho, principalmente no setor privado, ainda estão em fase de desenvolvimento e adaptação.