Trata-se de uma mudança de paradigma e uma nova forma de pensar e exercer a advocacia, mas posso lhe assegurar que isso já está acontecendo, não apenas lá fora, mas aqui no Brasil.
Examinar cada recurso de forma específica, trazendo sempre a melhor doutrina e uma vasta pesquisa jurisprudencial, com o objetivo de manter os leitores sempre atualizados e contribuir para o aperfeiçoamento da prestação do serviço jurisdicional.
Do que se pode analisar da jurisprudência nacional, os magistrados em sua grande maioria têm buscado minimizar os males sofridos aplicando corretamente a norma tributária para esses casos, motivo pelo qual aconselha-se o apoio jurídico para adoção de medidas cabíveis.
Boa parte dessas alterações foi considerada pela comissão de juristas um instrumento de complementação e reforço da eficiência do regime de julgamento de recursos repetitivos.
Para as empresas que quiserem, desde já, adotar essa contração, recomenda-se a realização de um estudo pormenorizado da atividade produtiva e dos postos de trabalho disponíveis, visando a avaliação dos riscos e benefícios inerente ao contrato intermitente, inclusive comparativamente à outras formas de contratação, tais como: regime em tempo parcial, terceirização, autônomos, etc.
No caso hoje sob nossos estudos, vamos observar que uma fornecedora de serviços, considerados essenciais, tentou, por duas vezes, obter benefícios sobre o recuperando, sendo uma a de receber os débitos atrasados e a outra a de cortar o fornecimento de determinados serviços, com a mesma finalidade.
Mesmo sendo uma escolha efetiva para empresa, ainda não atinge a perfeição, pois a atribuição do magistrado ainda envolve um juízo de valor subjetivo, o que pode variar o resultado final.
Tal assunto fora disciplinado, por várias oportunidades, no âmbito do serviço público federal, através de instruções normativas, cujo histórico se faz relevante, juntamente com a análise da jurisprudência do Colendo TCU.