Em 2019, uma decisão da 1° turma do STJ, proferida no recurso especial 1.310.141, rediscutiu a interpretação do prazo para fins de adimplemento do Regime de Drawback Suspensão.
As novas regras para concursos públicos apresentam maior rigidez para a realização dos certames, são mudanças significativas que contribuirão para o objetivo do governo: reduzir o número de novos servidores.
Este seguro cobre reclamações contra pessoas físicas, como diretores, conselheiros e demais administradores para proteção ao seu patrimônio pessoal, com o pagamento de perdas devidas a terceiros em razão de atos negligentes, erros ou omissões.
Os efeitos das sanções por ele aplicadas somente serão expansíveis e atingirão as licitações nacionais que contenham recursos disponibilizados pelo ente sancionador, de modo que qualquer vedação genérica de participação com base em tal sanção deverá ser considerada ilegal e, portanto, passível de questionamento judicial.
Há espaço sim para discussão acerca da possibilidade da flexibilização do pagamento dos credores trabalhistas, além dos 12 meses, desde que por óbvio, haja sentido no plano de recuperação judicial, do posto de vista financeiros e contábil.
Sabemos o que é trabalhar sem receber, plantar sem colher, dar sem ter, adoecer sem saber onde morrer, e morrer sem viver. Injustiça é aqui, onde se faz e não se paga. Justiça, talvez em outro lugar.
Sem comércio exterior forte, o Brasil jamais conseguirá mudar de patamar no mapa geopolítico do mundo nem resolver seus graves problemas socioeconômicos. O que as pessoas têm que aprender de vez é que ideologia alguma se sobrepõe a lógica de mercado ou produz riquezas.
Qualquer tentativa de imputar ao contribuinte o ônus de provar a licitude dos recursos com base em indícios vagos seria ilegal e arbitrária, atentatória à segurança jurídica e vedada pelo art. 146 do CTN.
A técnica de ampliação do colegiado resulta em julgamentos mais maturados ao possibilitar um melhor exame sobre questões controvertidas na origem, especialmente as de natureza fática, cuja reapreciação é vedada às instâncias superiores.