Entre boas e más sugestões, a MP 881 pretende aquecer e fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo no Brasil, em especial para startups. Mas é apenas com reflexões propositivas e dialéticas que será possível eliminar os eventuais abusos pretendidos, focando-se no que de fato beneficia o país.
A participação ativa dos agentes interessados tende a resultar na produção de normas mais aderentes, na medida em que não confeccionadas com distanciamento dos impactados pela regulação.
Não se devem considerar certos negócios societários como declaração tácita ou implícita de concordância com o tipo. Se o acionista herdeiro ou legatário recebe dividendos, vota em assembleia geral, fiscaliza a administração ou subscreve aumento de capital social, esses atos não podem ser vistos como uma expressão de concordância com o tipo.
A admirada série chega ao seu fim trazendo consigo uma oportunidade de discussão sobre as questões de fato que a envolvem. Quem aplica o direito não consegue ficar alheio às situações problemáticas trazidas na trama, pois tais fatos podem ser alvo de decorrências jurídicas.
Chegou-se tardiamente ao consenso de que casamento, como o amor, não é uma questão de "obrigações". Ninguém tem "obrigação" de permanecer casado. Ninguém deve esperar muito tempo para formalizar o fim daquilo que há muito já acabou. O tempo é escasso.
O diagnóstico que se faz do formato adotado para a alteração promovida pela MP da Liberdade Econômica no texto do art. 421 do Código Civil não é, portanto, positivo, ainda que seu conteúdo possa favorecer o ambiente empresarial.
Existem outras alternativas para contornar as novas exigências, do SSN, ITIN e EIN, as quais dependem de um planejamento societário e tributário adequado.
O material foi desenvolvido em parceria com a advogada Ana Paula Justen, especialista em Direito e Processo do Trabalho, e pode ser baixado gratuitamente. Hospedado em um arquivo de Excel na nuvem, ele está dividido em duas abas: a calculadora em si e as instruções de como usá-la.
Diante dos princípios democráticos, republicanos, e visando garantir a independência e autonomia total da procuradoria-geral da República, espera-se que o presidente da República observe, na nomeação do próximo PGR, o nome de um dos integrantes da lista tríplice, a qual será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).