Com a reforma, instaurou-se um sistema de difícil compreensão, transformando-se um tributo "obrigatório" - como qualquer outro que ostente a natureza tributária, por deter, dentre suas características, a compulsoriedade - num tributo "facultativo", dependente de clara anuência - e não sujeição - dos contribuintes, o que passará pelo crivo do STF.
O inventário judicial costuma ser demorado, bélico e custoso, muitas vezes não representando a vontade do patriarca ou dos herdeiros, sem contar que, normalmente, os bens ficam sem manutenção e em plena deterioração, no aguardo da partilha.
Em suma, a inércia da ANTT em apreciar os pleitos de enquadramento das concessionárias no regime da MP inviabilizou a continuidade das concessões, impondo às concessionárias a perda da legítima oportunidade de executar plenamente seus contratos de concessão e auferir os ganhos esperados com os empreendimentos.
Não há que se olvidar, ademais, que nesses casos subsiste ao Fisco a possibilidade de cobrar do acusado na esfera competente os valores da alegada dívida tributária, o que evidencia ainda mais a irrelevância penal da conduta.
O fenômeno dos condo-hotéis teve seu apogeu nos anos de 2012 a 2014, quando foram realizadas várias ofertas públicas de valores mobiliários para financiamento da construção de empreendimentos relacionados à demanda hoteleira da Copa do Mundo (2014) e dos Jogos Olímpicos (2016).
A inexistência de crime parece ser realmente o tratamento mais adequado para esses casos de apreensão de munição/acessório desacompanhados da respectiva arma.
Recente decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, determinou que a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes do Estado deverá providenciar a obtenção de material didático em braile, bem como a contratação de professores capacitados para tratar com alunos portadores de deficiência visual.