Propostas para uma nova Constituição são alternativas lançadas, de boa-fé, ao debate. Mas parecem não apontar o melhor caminho. Sugerem uma travessia arriscada, pouco exequível para uma nação que cansou de abismos.
O investidor-anjo aportará recursos em pequenas empresas, as quais são reguladas pela lei complementar 123/06, e terá o direito de participar no lucro e eventual valorização da empresa investida.
Cabe às empresas que se utilizam da internet para comercializar serviços e produtos, se valer de informativos em seus sítios eletrônicos, além de contrato redigido de forma clara e objetiva, com todas as informações úteis disponibilizadas ao consumidor.
Para manterem um ambiente profícuo aos seus usuários, de acordo com as suas especificidades e o seu porte, os provedores de aplicação devem adotar uma postura de soluções de conflitos.
A questão é bastante controversa, já que sequer há consenso sobre a natureza jurídica do TAC e se o mesmo está ou não albergado pela regra da imutabilidade dos atos jurídicos perfeitos.
As condições degradantes nas alas, tanto masculina quanto feminina, não favorecem a ressocialização e podem causar males maiores para a sociedade. Uma sociedade que, historicamente, não oferece oportunidades para pessoas encarceradas se inserirem no mercado de trabalho.