Parece-nos que não é tão fácil responder tal questionamento. A lei é de 1990, tempos em que o consumidor era muito mais vulnerável a práticas abusivas frente ao poderio econômico das empresas. O CDC brotou como uma resposta legal protetiva, surgiram diversos órgãos de defesa do consumidor em todo o país.
Que seja cumprida, com eficácia e rigor, a função vigilante da causa social, com a aplicação das cabíveis medidas judiciais e de severas condenações aos infratores travestidos de políticos, mas que tudo isso ocorra sem a necessidade de se impor alterações no terreno da garantia democrática.
Um programa de compliance, ou de integridade, conforme tradução adotada pela lei 12.846/13, precisa direcionar a empresa, em conjunto com todos os seus sócios, funcionários, colaboradores e quaisquer parceiros, ao rumo da legalidade e da ética.
Não constituído o crédito tributário no prazo legal, um documento de confissão de dívida para ingresso em parcelamento, não pode ser utilizado como instrumento adequado para o lançamento, porque resta decaído.
Estamos atualmente no "olho do furação" e quaisquer alterações na relação força produtiva x capital, e que tenha como fundamento a nova Lei Federal, é no mínimo temerosa.