quinta-feira, 24 de janeiro de 2019Da ilegal exigência de complementação do ICMS-ST
O decreto Estadual 54.308/18 prejudica os contribuintes gaúchos em face do exíguo prazo concedido para implementação de ferramentas de controle de estoque, pelos impactos financeiros que sofrerão, dado o aumento da carga tributária decorrente da necessidade de complementação, bem como pela impossibilidade de restituição do ICMS-ST quanto aos excessos cobrados por antecipação.