É possível observar que a preocupação jurisdicional com o estado gravídico da mulher trabalhadora se tornou objeto de recorrentes decisões no Colendo TST, culminando da instituição da súmula 244.
O Direito abandonou o dogma da primazia absoluta da vontade, tendo passado a se reger pela construção de uma situação de equilíbrio e de justiça contratual efetiva.
O gestor jurídico vai organizar e estruturar da melhor forma o escritório, tornando-o mais competitivo e atraente na escolha da contratação pelo cliente.
Pelos efeitos práticos a devedora poderá, de imediato e a seu livre alvedrio, dar os mesmos bens móveis e imóveis em garantia real de novas dívidas pelas consequências econômicas.
A teoria do adimplemento substancial tem, no Direito brasileiro, o efeito jurídico central de exatamente mitigar a eficácia do art. 475 do CC/2002, para retirar da parte lesada o direito de obter a resolução do contrato, quando tiver ocorrido inadimplemento mínimo do contrato, pela outra parte.
Os operadores do direito devem observar criteriosamente a forma como é prolatada uma sentença, para verificar a pertinência da oposição do recurso dos embargos de declaração diante da sua suma importância no atual cenário processual civil.