A lei prevê sanções administrativas às empresas que descumprirem as disposições da LGPD, dentre as quais multa simples ou diária de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração.
A aplicação direta do compliance por pessoas deve levar em consideração a criação de normas e regras para uso rotineiro em razão de sua atividade profissional, e não por pertencerem a uma organização especifica.
O objetivo dessas práticas é proteger os cotistas dos fundos e dar a eles ciência da existência de riscos específicos relacionados a investimentos desta natureza.
Seja o empreendedor ou seja o condomínio do shopping center, estes não possuem a prerrogativa de controlar as empregadas dos lojistas que estão instalados no local, já que cada empresa possui sua própria dinâmica organizacional e dirige a prestação pessoal dos seus serviços.
A assessoria jurídica desde o início de qualquer empreendimento é mais do que um excelente investimento para qualquer um que queira ser empresário, é uma necessidade.