A corrupção está atrelada ao desvirtuamento desta ética compartilhada, postura que pretende fazer prevalecer o interesse pessoal em detrimento da convivência.
Embora, para a caracterização de infração de marcas em geral, em princípio, seja necessário verificar se a imitação ou reprodução é capaz de induzir em confusão, conforme dispositivo legal antes mencionado, entendemos que a simples reprodução da forma plástica é fato suficiente para a configuração do delito, independentemente da apresentação que se dê aos produtos.
Sob a ótica da empresa, o teletrabalho trará alguma economia relativa ao deslocamento dos empregados, refeições, cafés, postos de trabalho, manutenção de equipamentos, etc. No entanto, quem pensou que transferindo o trabalho para a residência do trabalhador se livraria das responsabilidades com o meio ambiente do trabalho se enganou.
No universo da tecnologia da informação o uso de servidores físicos está cada vez mais obsoleto. Isso porque com o avanço da computação em nuvem, suas vantagens e benefícios estão cada vez mais visíveis e acessíveis para diversos modelos de negócio.
A própria definição do conceito de desconsideração da personalidade jurídica acarreta divergências doutrinárias, sendo certo que também a forma de disciplinamento legal do tema não favorece o debate.
Se estamos tão preocupados com nossa economia, é hora de dialogarmos sobre as inconsistências que temos em nosso ordenamento jurídico e, ao menos, auferir segurança jurídica para que as pessoas possam pelo menos antever as consequências de suas escolhas.
A falsificação de atestado médico configura ato de improbidade, infração contratual de natureza grave prevista no art. 482, "a", da CLT, sendo motivo para a dispensa por justa causa do empregado.