Temos que embora agora haja a previsão legal de um instituto que era aplicado por analogia de normas materiais esparsas, bem como tenha sido editada e promulgada instrução normativa pela mais alta corte do direito trabalhista, existem incongruências no referido instituto que resultaram na morosidade e retrocesso ao ideal construído pelo processo laboral.
É preciso perquirir se à caracterização do crime de corrupção basta a ilegalidade da forma pela qual efetuada a contribuição eleitoral ou a ilicitude da origem dos recursos em que se consubstancia.
O objetivo do presente estudo, à vista disso, é analisar a legitimidade da demonstração de divergência na interpretação da legislação tributária mediante a utilização de dois acórdãos ? o recorrido e o paradigma ? prolatados por uma mesma turma de julgamento do CARF.
Num país laico, onde cada qual tem o direito de ser respeitado no âmbito de sua prática religiosa, o que mais se vê é a inobservância dos princípios basilares do nosso direito, tampouco dos direitos constitucionais, quando o tema é religião.
No âmbito da liberdade religiosa, há espaço para o respeito mútuo e isso é o que tem sido ignorado. É possível a convivência pacífica entre os diferentes credos; basta cada qual praticar a sua fé e não entrar na esfera de outrem. Mas a realidade está longe de ser essa e as ofensas tem se tornado cada vez mais frequentes.
O objetivo da reforma não deve ser exclusivamente financeiro, mas, também, de assegurar a proteção adequada a todos os brasileiros, como forma de produzir a redução das desigualdades e legitimar as mudanças propostas.
A cultura empresarial brasileira ainda padece da necessidade de compreender a relevância de se instalar no âmago de sua estrutura corporativa este setor, além de visualizar as benesses decorrentes de sistemas de prevenção e da metodologia de gestão de riscos que eventualmente poderão ser implantadas no intuito de agregar valor aos negócios da empresa.
Com efeito, para clarear essa questão necessário se faz a distinção existente na ordem jurídica quanto à proteção concedida à gestante na ocorrência de aborto e na hipótese de parto prematuro com óbito.
O STF poderá, ao julgar a constitucionalidade de uma determinada norma, em decisão com aplicação a todas as demais ações, definir, de maneira bastante discricionária, como tal decisão será aplicada no tempo.