A LC 147/14 garante um tratamento favorável às MEs e às EPPs, não só no âmbito da recuperação de empresas, como no desenvolvimento crescente destas empresas.
É preciso atentar para o fato de que não é proibida a saída de capitais brasileiros para o exterior nem a manutenção de poupança de brasileiros fora do País.
O novo diploma civil se apresenta como uma realidade cujo amadurecimento chegará talvez em cinco, talvez em dez, talvez em cem anos. Não há porque adicionar a este cálculo mais um tanto de vacatio legis.
Com a certeza daqueles que têm Fé, acredito que Dr. Bruno está sendo recebido na Casa do Pai, em festa, com palmas pela chegada de sua alma tão querida, tão bondosa e tão amiga.