A possibilidade de uma rápida e significativa recuperação de créditos deve ser encarada pelas empresas como uma vantagem competitiva, principalmente num cenário de corte de verbas e restrições de gastos.
Vale frisar que a colaboração na entrega das informações e dos documentos por parte do colaborador de Justiça constitui conduta material objetiva que comprova em si, que o dever de comportar-se segundo boa fé objetiva foi respeitado.
Tudo está a revelar que no Brasil de hoje a segurança jurídica está sob ataque, vitimada por um certo ativismo judicial, em que os fins, embora nobres (o necessário combate ao crime) justificam os meios (a arriscada exegese de conveniência).
O Brasil se alinha definitivamente aos países mais importantes economicamente no que se relaciona a marcos regulatórios e legais de mercados de derivativos, com os benefícios naturais daí advindos.
De modo geral, as alterações trazidas pela lei federal 13.465/17, embora ainda abram margem para incertezas, caminham em direção a obter uma maior segurança jurídica nos casos de alienação fiduciária de imóveis, beneficiando os devedores em muitas situações.