O empregador que não observa a gradação da pena e rompe de imediato o contrato de trabalho por justa causa, frustra o caráter pedagógico do instituto disciplinar, além de restar sujeito à anulação desta resolução contratual.
É questionável que a MP 764 possa vir a fomentar a economia, conforme preceitua sua exposição de motivos, mas certamente prejudicará o consumidor que deseja adquirir produtos e serviços com uso de meios eletrônicos de pagamento, mais seguros e eficientes.
A teoria acolhida pela Corte, defende que o devedor de boa-fé que tenha adimplido regularmente parcela considerável de seu débito receba do Estado proteção contra as constrições patrimoniais impostas pelo credor.
Para que a conquista seja estável e eficaz é preciso escolher prudentemente os meios, bem como detectar falsos interesses que parecem favoráveis à causa, mas em realidade provocam um abismo ainda maior com relação à meta.