TACT tem como objetivo aproximar contribuintes e Estado, com vistas a solucionar litígios, ampliar a capacidade de arrecadação do ICMS e privilegiar a garantia de segurança e boa-fé no cumprimento da legislação tributária estadual.
A progressividade em questão mostra-se especialmente necessária em decorrência da inversão da pirâmide demográfica (etária) que nosso país tem vivenciado.
Embora não haja previsão legal, alguns magistrados acresceram mais um esdrúxulo fundamento para a decretação da prisão preventiva: "repercussão midiática".
O exercício do direito de não produzir prova contra si mesmo não pode ser visto como uma penalização, um suplício, um antídoto da liberdade consagrada.