A Gratificação Especial de Suporte à Saúde é concedida a servidores em exercício nas unidades de saúde de secretarias e autarquias integradas à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.
O STJ já se manifestou pela impossibilidade de ajuizamento de ação de improbidade exclusivamente contra o particular: é necessário que ele esteja em concurso com o funcionário público.
Decorridos 15 anos, saldo é bastante positivo. A edição da LRF e, mais que isso, sua efetiva aplicação configuram ponto de partida para nova forma de administrar a máquina pública.