Esta grande mudança no instituto de protesto quanto à execução de alimentos, tem por objetivo buscar dar maior efetividade e celeridade no cumprimento da obrigação da prestação alimentícia.
O parcelamento abrangerá a totalidade dos débitos exigíveis e independe de apresentação de garantia, sendo considerado automaticamente deferido após decorridos 90 dias da data de seu protocolo caso não haja manifestação da autoridade concedente.
A CF sendo um instrumento destinado a compendiar as normas superiores e reguladoras do estado de direito, jamais poderá ser interpretada como adaptável à vontade de cada um ou ao interesse subjetivo do cidadão.