STF retomou o julgamento dos planos econômicos, o que culminou com a apreciação de recursos extraordinários que discutem a defasagem da correção monetária do balanço de 89.
STF decidiu que não cabe ação rescisória contra decisões com trânsito em julgado, proferidas em harmonia com a jurisprudência do STF, mesmo que ocorra alteração posterior do entendimento da Corte sobre a matéria.
Para muitos, a manutenção da presidente Dilma no Palácio do Planalto significa a ampliação das vagas na administração pública Federal. O que esperar para 2015 e 2016?