O fundamento da referida decisão foi no sentido de que, a despeito de tratar-se, o Contrato de Franchising, de um acordo entre empresários, referido contrato tem natureza de adesão.
Este texto, escrito com profundo respeito pelo amigo, tem por objetivo dar seguimento aos temas levantados, além de criticar, de forma construtiva, obviamente, algumas das ponderações feitas.
Sendo o PMC um mero balizador para o teto de preços de medicamentos, o resultado é simples: medicamentos têm o ICMS cobrado não pelo preço médio de venda, mas por um valor de referência muito mais alto, não praticado pelas farmácias.
A desaposentação foi rejeitada, em apertada síntese, pela observância da solidariedade em nosso sistema de proteção social e, também, pela vinculação das contribuições sociais a seguridade social.
O conceito de decisão interlocutória, com o advento do CPC/15, passou por uma evolução, deixando de ser apenas o pronunciamento do juiz que resolve questão processual incidente, para passar a ter uma definição "residual".