A instauração da arbitragem não fecha a porta, mas abre diálogo com o âmbito da jurisdição estatal que deve ser pautado pelos princípios da complementaridade e da subsidiariedade.
O Estado tem encarecido muito o seu custo e o Governo, cada vez mais confuso, não consegue domar a sua engrenagem, restando sempre para a população a maior soma das deficiências e dos prejuízos.
Não se altera o índice de criminalidade de um Estado ou do país com uma canetada simplesmente. Há necessidade de se buscar a fonte propulsora de toda a crise social.
Discussão sobre a constitucionalidade do tema ainda não pode ser considerada concluída, embora conte com importantes decisões que reforçam a tese dos contribuintes pela não incidência.
Embalado nessa onda e também com vistas aos Jogos Olímpicos do RJ, em 2016, será apresentado o Projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte - LRFE.
Ainda que sujeita a questionamentos fiscais, entendemos que a empresa brasileira que prestar serviços cujo resultado se verifique no exterior possui bons argumentos para afastar a incidência do ISS sobre essa operação.
Fernanda Dorota de Mello e Maria Carolina Soares Conti
Tragédias envolvendo quedas de edificações alertaram para necessidade de se disciplinar a realização de reformas em edificações já prontas e habitadas.