Não é o espírito de compaixão que deve ordenar a intervenção estatal e sim a identidade que cada um conserva, que é a identidade relacional com o Estado, em que o cidadão é um ser participante de uma realização corporativa.
O Código Civil determina que o sócio que se retirar da sociedade, independentemente do motivo, fará jus ao valor correspondente à sua quota no capital social.