As empresas brasileiras sofreram muitíssimo nos últimos anos e precisam passar por uma fase de grande revisão de estratégias, projetos, procedimentos, e de operações.
Dentre as alternativas disponíveis, a redução de capital tem sido a mais utilizada, quer porque sua natureza, em geral, melhor se harmoniza com o interesse e o objetivo do sócio, quer porque, sob o enfoque tributário, apresenta-se mais atrativa do que as demais.
Em razão da massificação de culturas e da necessidade cada vez maior de uma harmonização dos regimes jurídicos globais, há uma tendência mundial de uniformização dos procedimentos, que se manifestará através de adoção de normas comunitárias.
O empresário titular de uma imobiliária deve avaliar com cautela e cuidado a aplicação do contrato de associação, tomando todo o cuidado com o compliance trabalhista.
Embora taxistas e uberistas prestem um serviço semelhante, como jurista é preciso ater aos ditames legais e observar que se tratam de naturezas jurídicas distintas e que, no fim das contas, o principal interessado com a existência de mais opções de mobilidade é o cidadão.
"Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito das partes e, assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade".
De pronto, temos que elogiar a efetiva carga de inclusão social do artigo 93 da lei 8.213/91, cuja redação contribuiu para a inserção das pessoas com deficiências no mercado de trabalho.