Em momentos de crise como o atualmente vivido por nosso país, inclusive com cortes em programas sociais do governo, torna-se mais que necessário que o direito e a economia caminhem juntos.
Autores comentam a lei Estadual 16.119, que dispõe justamente sobre as condições de apresentação de ofertas de produtos e serviços ao consumidor, a qual, dentre outras determinações, exige que o fornecedor indique expressamente o preço praticado e o seu período de vigência.
Apenas a tutela antecipada antecedente é apta a estabilizar-se. Se, por exemplo, o autor desde logo formula o pedido de tutela final e requer já na inicial, incidentalmente, a antecipação de tutela, e essa é concedida, se não houver recurso, a tutela antecipada não se estabilizará.
"Entra Governo, passa Governo, sai Governo e o imbróglio do Brasil, à falta de reformas institucionais consistentes para serem encaradas a sério, só aumenta"
É possível a concessão, pelo Judiciário, de uma tutela antecipada antecedente a uma arbitragem. A pergunta é: se não houver recurso contra essa tutela antecipada, ela também se estabiliza?
É fundamental elaborar estudo referente aos elementos que constituirão o modelo de negócio a fim de avaliar se há violação aos direitos imateriais de terceiros.