O STJ decidiu que, havendo divisão em cotas, a parte do beneficiário que morre antes do segurado vai aos herdeiros. Entenda os reflexos no planejamento sucessório.
Qualificar o objeto ecológico por categoria não correspondente não é erro secundário, mas vício estrutural: diagnóstico equivocado contamina a subsunção e produz decisão dissociada do fato ecológico.
No interior do Brasil, especialmente nas regiões onde grandes fazendas moldaram a economia e a cultura local, histórias de poder, confiança e ruptura atravessam gerações.
O marco civil dos seguros organiza a fase do sinistro, define deveres do segurado, preservação de provas e regras para reduzir danos e garantir equilíbrio contratual.
A lei 15.190/25 reconhece o saneamento básico como essencial para a proteção ambiental e saúde pública, priorizando sua expansão sem entraves burocráticos.
A rapidez dos crimes virtuais e a falta de mecanismos eficazes de proteção destacam a responsabilidade das plataformas e a necessidade de adaptação do sistema jurídico.
Legislação que disciplina no setor inaugura um novo marco para o setor, mas sua aplicação deve respeitar contratos anteriores e preservar o ato jurídico perfeito.
O ensaio sustenta que o art. 19, § 4º, da lei Maria da Penha não autoriza a concessão automática de medidas protetivas com base exclusiva na palavra da vítima. "A partir do relato" indica iniciativa procedimental, e não suficiência probatória.